Qual a importância do EPI?

  • Segurança no trabalho

Se você acompanha nosso blog ou trabalha em setores produtivos, da construção, saúde, etc., você já deve usar, ou ao menos, saber o que é e qual a importância do EPI, certo?

Se não, os EPI são dispositivos ou equipamentos de proteção individual usados para garantir a segurança e a saúde individual no ambiente de trabalho, isto é, proteger os trabalhadores contra os diferentes riscos aos quais estão expostos em suas atividades laborais.

Preparamos este conteúdo para que você entenda melhor o que é EPI, qual a sua importância, a quem compete o fornecimento e quais os principais tipos. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!


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O que é EPI?

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. Ou seja, como consta no termo, são equipamentos usados em variados ambientes de trabalho cuja finalidade é garantir a segurança do indivíduo contra algum agente de risco inerente à sua atividade, ou local de trabalho, que possa afetar sua saúde ou integridade física.

De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (que determina as medidas de segurança e saúde no trabalho e explica o que é EPI), é considerado um Equipamento de Proteção Individual todo produto ou dispositivo que seja usado pelo trabalhador com a finalidade de protegê-lo dos riscos suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde no ambiente laboral.

Qual a importância do EPI?

Os Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis e obrigatórios em ambientes laborais que ofereçam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, pois são os dispositivos que podem prevenir grande parte das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

A importância do EPI vai além da segurança proporcionada aos empregados, eles asseguram o correto andamento dos processos e projetos da organização, ao mesmo passo que minimiza seus riscos de sofrer processos judiciais ou multas referentes ao bem estar, físico e mental, de seus colaboradores.

De quem é a responsabilidade de fornecer os EPIs?

O empregador é responsável pela disponibilização gratuita de todo Equipamento de Proteção Individual e de todo dispositivo necessário para que o trabalhador realize suas funções laborais em segurança, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n° 6.

A NR estabelece, ainda, que diante de atividades que se tornarem elegíveis, é imprescindível que sejam fornecidos pelo empregador todos os EPIs, além dos meios gerais, tais como:

  • luvas;
  • calçados;
  • máscaras;
  • óculos;
  • aventais;
  • capacetes;
  • agasalhos apropriados;
  • capuzes.

Entre outros equipamentos que tenham sido aprovados pelos órgãos competentes de Higiene do Trabalho, conforme determina a NR 24, e, por isso, seu uso pelos empregados é obrigatório.

Porém, a responsabilidade do empregador não se limita apenas a fornecer os EPIs. A empresa também tem a obrigação de fiscalizar a obra e o uso adequado dos EPIs pelos funcionários, assim como o estado de conservação dos equipamentos, a fim de garantir o seu desempenho máximo e a segurança e saúde no trabalho.

Sendo assim, o empregador deve exigir o uso específico do EPI destinado a cada atividade e, ainda, fornecer toda a orientação e instrução necessária ao trabalhador quanto ao uso correto dos equipamentos de segurança, bem como as práticas adequadas de acondicionamento e conservação.

Além disso, é de responsabilidade da empresa realizar a devida manutenção e higienização dos equipamentos. O empregador também tem a obrigação substituir os EPIs sempre que for necessário. Para fins de gestão, esses dados devem ser registrados em algum sistema informatizado, ficha ou planilha.

Por isso, é muito comum que empresas que lidam com atividades de risco no ambiente laboral contratem profissionais especializados em Saúde e Segurança do Trabalho para terceirizar as estratégias montadas para o Programa e Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Quais os principais EPIs?

Agora que você já sabe o que é EPI, mostraremos as principais opções que podem ser encontradas nos mais diversos ambientes de trabalho.

Proteção auditiva

São os Equipamentos de Proteção Individual cujo objetivo é proteger o trabalhador contra a exposição de ruídos altos ou constantes, que possam prejudicar a sua audição e/ou causar outros danos à sua integridade física.

Os mais comuns são:

  • abafadores, fone ou “concha”;
  • protetores auriculares – conhecidos como “tampões” ou “plug”.

Entre outros.

Proteção respiratória

Esses EPIs são indispensáveis para trabalhadores cujas atividades os colocam em contato com agentes biológicos, químicos ou orgânicos que possam ser prejudiciais à saúde, caso inalados.

Os mais comuns são:

  • respiradores faciais;
  • equipamentos de respiração autônoma;
  • respiradores semi faciais;
  • respiradores 1/4 faciais;
  • máscaras respiratórias;
  • respirador motorizado;
  • sistema de Linha de Ar.

Entre outros.

Proteção visual

São os Equipamentos de Proteção Individual destinados a evitar que quaisquer partículas atinjam os olhos do trabalhador, causando cegueira ou danos à sua visão

Os mais comuns são:

  • óculos flexíveis;
  • óculos rígidos;
  • janela de ventilação aberta;
  • óculos de ampla visão;
  • óculos de sobrepor.

Proteção facial

Esses EPIs são necessários em ambientes de trabalho nos quais há risco generalizado em direção à face.

Os mais comuns são:

  • protetor facial para proteção contra impactos de partículas volantes;
  • proteção contra radiação infravermelha;
  • protetor facial para proteção contra radiação ultravioleta;
  • protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
  • proteção contra riscos de origem térmica.

Proteção da cabeça

Esses Equipamentos de Proteção Individual têm como finalidade garantir a segurança do trabalhador contra traumas, contusões, choques elétricos e pancadas na cabeça, além de diminuírem a intensidade de impactos externos sobre o crânio.

Os mais comuns são:

  • de aba frontal;
  • com aba frontal e viseira;
  • de aba total.

Proteção antiqueda

Indispensáveis nos trabalhos realizados em locais altos ou instáveis, como operações em Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA), isto é, em altura que ultrapassa os dois metros do nível do chão, esses EPIs servem para proteger o trabalhador contra quedas.

Os mais comuns são:

  • cinturão de segurança;
  • capacete com jugular;
  • cinto de segurança tipo paraquedista;
  • ponto de ancoragem;
  • talabarte – é o dispositivo que prende o corpo ao suporte de ancoragem;
  • trava-quedas.

Como você pôde conferir neste conteúdo sobre a importância do EPI, esses dispositivos são indispensáveis em qualquer ambiente de trabalho no qual o trabalhador seja exposto a agentes que colocam sua segurança e saúde em risco. Além disso, mostramos a importância do empregador não somente fornecer os EPIs adequados, como também fiscalizar o seu uso e garantir seu estado de conservação e troca, sempre que for preciso.

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