Projetos que envolvem trabalho em altura têm restrições importantes que devem ser devidamente conhecidas por quem gerencia e fiscaliza essas atividades. Do ponto de vista legal, há definições importantes visando à segurança e ao bem-estar dos funcionários, todas devidamente relatadas na NR 35. Às empresas, é essencial entender todos os termos dessa Norma Regulamentadora.
A integridade do colaborador enquanto desempenha alguma atividade pela empresa é um cuidado essencial que deve ser levado a sério. Além da questão humanitária, as companhias que realizam esse tipo de projeto devem estar preocupadas com as implicações legais que possíveis acidentes de trabalho podem gerar. O papel da NR 35 é reduzir os riscos, de todo trabalho em altura, propondo as atividades cotidianas com responsabilidade.
Por isso, conhecer a Norma Regulamentadora faz-se essencial, não só por conta dos riscos legais do descumprimento dela, mas também para garantir um ambiente de trabalho no qual o trabalhador consiga ser munido de equipamentos e métodos capazes de zelar pela sua segurança.
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Por que a integridade do colaborador é uma exigência legal?
Direitos trabalhistas são uma das grandes conquistas da sociedade brasileira, já que têm o papel de definir termos justos da relação entre empregado e empregador. Em meio a essas definições, que vão muito além de carga horária mínima, tempo de contrato, etc., a segurança e o bem-estar, visando a cuidar do trabalhador, são pontos importantes considerados pela CLT, dando origem às obrigações mínimas que as empresas precisam estabelecer com seus colaboradores.
Trabalhos que exigem esforços físicos e que, de alguma forma, apresentem riscos geralmente são regulamentados para garantir o seu cumprimento. A proposta é que o colaborador tenha a sua integridade física protegida enquanto desempenha essas atividades mais perigosas.
Vários fatores podem contribuir para classificar determinado trabalho perigoso, ou que envolva riscos. Por conta disso, as leis trabalhistas preveem adicionais salariais e, além deles, termos de proteção que as empresas precisam garantir. Toda empresa que contrata trabalhadores por meio do regime CLT precisa cumprir com essas obrigações, a fim de garantir a segurança dos colaboradores, sob o risco de penalidades.
Integridade de saúde é direito do trabalhador
A legislação trabalhista tem o entendimento que, enquanto exercendo uma atividade profissional, o trabalhador precisa ter a sua integridade protegida. Isso significa que as empresas têm responsabilidades legais e devem cuidar dos ambientes de trabalho e das condições mínimas de execução das atividades. O colaborador deve ter todos os recursos de segurança à disposição.
Além disso, é importante destacar que a lei trabalhista não proíbe que as empresas direcionem colaboradores para desenvolver trabalhos que envolvam risco. As únicas restrições feitas são em relação, primeiramente, à qualificação desse trabalhador para o serviço e à segurança dele durante a atividade. Se esses dois fatores são cumpridos, não há implicações legais para a empresa.
Tratando-se da integridade do trabalhador, a única forma de garantir isso é minimizando ao máximo os riscos envolvidos na atividade. Para isso, as empresas precisam realizar avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, para estabelecer medidas de controle que atendam a todas as exigências de segurança das Normas Regulamentadoras. Elas envolvem questões como:
- ferramentas adequadas de trabalho;
- inspeção de equipes de Segurança do Trabalho;
- uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- acompanhamento de profissionais de Segurança do Trabalho;
- autorização prévia.
Além desse trabalho prévio de autorização e fiscalização do trabalho, as empresas também devem garantir que estão direcionando para a atividade alguém que seja qualificado. Para estarem prontos, os profissionais devem passar por capacitação e treinamento, sejam eles ministrados dentro da empresa ou não.
Outro ponto válido, que pesa na etapa de fiscalização e criação de medidas para o controle do bem-estar físico e mental do trabalhador, é o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Elaborado e assinado pelo médico do trabalho, o documento contém informações chave sobre a empresa, como quantidade de colaboradores e grau de risco, exames e outras medidas preventivas.
Quais são as vantagens de investir em segurança no trabalho?
Empresas precisam ter preocupação real com a segurança de seus colaboradores e também com a preservação do patrimônio da companhia. Especialmente aquelas que desenvolvem trabalhos que envolvem riscos, precisam investir em um bom setor de Segurança do trabalho.
A seguir, entenda, em alguns pontos, a importância disso diante dos possíveis riscos de diferentes atividades.
Qualidade de vida do colaborador
Colaboradores devem estar sempre entre as prioridades das empresas. Eles são a força de trabalho da companhia, e, sem eles, não há produção e serviços. Para que possam atuar da melhor maneira, é fundamental que estejam bem — e, pela parte da empresa, contribuir para isso é essencial. A qualidade de vida faz toda a diferença e tem um impacto direto no trabalho cotidiano.
Para garantir isso, atividades de impacto físico e mental devem ser minimizadas ao máximo. Investir em segurança é, também, manter padrões de ergonomia, uso de ferramentas que minimizem os esforços e evitar acidentes inerentes as atividades.
Ambientes de trabalho impecáveis
Para que o colaborador se sinta preparado para desempenhar seu papel, os locais de atuação desses profissionais precisam estar impecáveis, o que envolve não só organização, mas também higiene e a conservação ideal capaz de eliminar o máximo de riscos.
Alguns locais de trabalho, por conta das atividades realizadas, tendem a sofrer um desgaste mais acelerado do que o normal. Apesar de isso ser comum, é importante que a empresa mantenha preocupações com a recuperação e a manutenção desses locais. Rotinas de cuidado e checklists trazem segurança, conforto e maior produtividade para o trabalhador.
Monitoramento constante
Quando se investe em segurança no trabalho, as empresas estão garantindo que profissionais qualificados acompanhem toda a rotina de operação dos projetos. Isso significa que, a cada novo trabalho, e até mesmo naqueles executados diariamente, haverá alguém fiscalizando a sua realização. A proposta é garantir o máximo de segurança, eliminando riscos que podem ser gerados por:
- práticas inadequadas exercidas por colaboradores;
- uso de ferramentas inadequadas;
- falta de EPIs;
- estruturas de segurança inadequadas.
Os investimentos nessas necessidades contemplam tanto as empresas, que garantem uma atuação legal, sem riscos para suas atividades e para seus colaboradores, quanto os próprios profissionais, que trabalham em segurança. O custo do investimento é muito menor do que possíveis reparações, ações judiciais e penalidades.
Produtividade potencializada
Um objetivo em comum entre empresas, independentemente do segmento, é alcançar um nível de produtividade alto. No entanto, para conquistar isso, há uma série de fatores impactantes que precisam ser garantidos. Quando tratamos de projetos de engenharia, arquitetura e relacionados, a segurança é essencial para que os trabalhadores possam desempenhar um bom papel na rotina.
Sem as ferramentas necessárias e um local de trabalho apropriado, é difícil manter a concentração, já que os cuidados extras podem atrapalhar o andamento das tarefas. Colaboradores estão em busca de condições mínimas de trabalho, e, sem elas, fica difícil entregar um nível de produtividade exemplar.
Cumprimento das leis
A segurança no ambiente de trabalho é, acima de tudo, uma obrigação das empresas. Por conta disso, investir é necessário para evitar problemas legais que podem ocorrer, caso órgãos regulamentares detectem condições de trabalho inadequadas.
As Normas Regulamentadoras são mecanismos legais que definem as condições básicas para execução de diversos trabalhos, em diferentes segmentos. A ideia é que, por meio delas, seja possível definir os parâmetros a serem seguidos e, a partir disso, fiscalizar as empresas. O não cumprimento pode acarretar problemas legais.
O que é NR 35 e qual é seu objetivo?
A NR 35 é uma Norma Regulamentadora que determina os parâmetros ideais para a realização de trabalhos em altura, garantindo que eles sejam executados da melhor maneira possível. Como objetivo central dessa NR, está a preservação da integridade física de todos os envolvidos, independentemente se for o executor principal do trabalho ou se são assistentes.
Para isso, a NR 35 define seus termos considerando regras definidas para as etapas de planejamento, organização e execução. Nesse sentido, as determinações da norma definem como cada uma dessas etapas precisa ser conduzida, minimizando qualquer risco aos trabalhos, ainda que, por si só, eles já sejam considerados com um grau maior de periculosidade.
No entanto, é sempre importante entender alguns conceitos básicos que a NR 35 traz, sendo uma forma de garantir que as empresas se protejam legalmente. Segundo a norma, a definição de altura é concretizada em qualquer trabalho que seja realizado a dois metros do chão. Assim, desde uma simples troca de lâmpada a um trabalho elétrico em um poste, a altura é configurada.
Por isso, as organizações que terão esse tipo de atividade em sua rotina devem estar totalmente integradas com os termos da NR 35 em detalhes. Nesse sentido, uma equipe de Segurança do Trabalho é a responsável por autorizar e monitorar cada trabalho realizado, sendo atribuída a ela a responsabilidade na execução dessas tarefas em altura.
Responsabilidades do empregador
O empregador tem responsabilidades claras em relação às atividades desempenhadas em altura. Cabe às empresas, por meio de sua equipe técnica de segurança no trabalho, garantir que sejam cumpridos os seguintes itens:
- implementar as medidas de segurança segundo a NR 35;
- realizar as Análise de Risco (AR) e emitir uma Permissão de Trabalho (PT) para cada atividade em altura, essa autorizada pela equipe responsável;
- definir os procedimentos padronizados para os trabalhos em altura;
- garantir que profissionais técnicos acompanhem o trabalho;
- manter os colaboradores cientes sobre as regras de trabalho e sobre os riscos;
- garantir que o trabalho se inicie apenas após o cumprimento dos requisitos;
- intervir para impedir os trabalhos em altura, se não houver condições mínimas;
- definir a rotina de preparação, autorização e monitoramento das atividades;
- documentar todos os trabalhos realizados e arquivar esses registros;
- garantir ao trabalhador o direito de recusa do serviço, caso ele avalie riscos e não cumprimento dos termos da NR 35.
Responsabilidades do trabalhador
Para que haja uma rotina operacional segura, é fundamental que empresa e colaborador estejam alinhados diante do que determina a NR 35. Só assim é possível garantir procedimentos que estejam livres ao máximo de qualquer perigo. Para isso, o trabalhador também deve seguir algumas determinações sobre trabalho em altura, que são:
- usar os EPIs fornecidos;
- cumprir com todas as orientações de segurança da equipe técnica;
- estar aberto a colaborar para garantir cada orientação de segurança;
- garantir atenção aos riscos para proteger a si e também aos outros companheiros de trabalho envolvidos no processo.
Uso de EPIs
A NR 35 é clara com a exigência quanto ao uso de EPIs. Sem eles, os trabalhadores estão altamente expostos aos riscos, sendo praticamente impossível e de grande irresponsabilidade iniciar uma tarefa com a falta de algum deles. Nos trabalhos em altura, alguns itens específicos são exigidos muito por conta da necessidade de evitar os riscos de quedas.
Os profissionais do setor de Segurança do Trabalho também precisam fiscalizar o uso desses EPIs, conhecendo exatamente quais são os essenciais para o trabalho em altura. A lista contém:
- sistema de ancoragem;
- cinto de segurança;
- cadeirinha;
- cordas;
- polia;
- trava-quedas;
- talabarte;
- escada;
- conectores;
- capacetes;
- luvas de segurança;
- óculos de proteção;
- botas de segurança.
Qualificação e treinamento
Por fim, um ponto também essencial em relação ao que a NR 35 traz são as obrigações de qualificação que precisam ser atendidas para desempenhar os trabalhos em altura. Algumas empresas contratam colaboradores que já são especializados, mas outras preferem oferecer treinamentos, a fim de qualificar a sua mão de obra interna.
A NR, no entanto, define como deve ser feita essa preparação, determinando que o colaborador especializado precisa:
- curso de 8 horas sobre a NR 35, ministrado por profissional técnico em Segurança do Trabalho;
- ter total conhecimento e familiaridade com os termos legais da NR 35;
- usar os EPIs em todo e qualquer trabalho em altura;
- atender às medidas de redução de risco;
- dominar procedimentos básicos de primeiros socorros e cuidados de emergência.
Quais riscos ela busca coibir?
A NR 35 é uma norma definida para impedir riscos muito claros que estão implícitos ao trabalho em altura. Alguns deles são específicos dessas atividades, outros são mais comuns. Por isso, é essencial entender quais são os possíveis problemas que a norma tenta coibir na rotina de trabalho das empresas. Confira!
Riscos de queda
As quedas são um dos principais riscos, naturalmente. A NR 35 considera que, a partir de dois metros do chão, dependendo da forma como o trabalhador caia, pode ser arriscado para a sua integridade. O perigo é ainda maior quando são atividades em que essa distância aumenta ainda mais, sendo fundamental que haja, além de boas práticas, equipamentos de proteção.
As quedas podem ser ocasionadas por diversas razões, sendo as principais:
- negligência por parte do trabalhador;
- falta de ferramentas ou EPIs essenciais;
- uso de equipamentos com baixa conservação, quebrados ou com defeito;
- falta de supervisão por parte de profissionais técnicos.
As quedas podem gerar ao trabalhador lesões graves que podem, além de afastá-los de suas ocupações, acarretar danos irreversíveis à saúde. Por isso, atender à NR 35 é uma forma de preservar o bem-estar e a qualidade de vida do colaborador.
Utilização inadequada de equipamento
Utilizar os equipamentos corretos não é uma garantia de que os riscos serão totalmente afastados durante as atividades de trabalho. Sempre há a necessidade de educar o colaborador para assegurar o uso correto dos equipamentos de segurança e de acessibilidade ao serviço. Essa é a melhor forma de afastar ao máximo qualquer negligência ou perigo real de acidentes.
Entre os equipamentos utilizados nos trabalhos em altura, alguns dos principais são: escadas, andaimes, trava-quedas, cadeirinhas, postes e plataformas elevatórias. Os trabalhadores precisam estar familiarizados com o uso, da mesma forma que a manutenção e a conservação desses equipamentos devem ser mantidas, como obrigação do empregador.
Quedas de objetos
A queda de objetos é um risco bastante específico do trabalho em altura, mas é essencial que ele seja pontuado, uma vez que um acidente desse tipo pode ter graves consequências. Para evitar o problema, há recomendações para que, durante o trabalho, o colaborador guarde suas ferramentas e os objetos de maneira responsável, garantindo que eles estejam em local seguro.
Durante trabalhos em plataformas elevatórias e andaimes, a organização faz toda a diferença para evitar essas quedas. Não é difícil imaginar como pode ser perigoso, por exemplo, a queda de um martelo de uma altura grande, especialmente se há outras pessoas trabalhando próximas ao local. Por isso, é importante também que qualquer um nos arredores use capacetes e outros EPIs.
Desmoronamentos
Seguindo a mesma lógica da altura e os riscos do que pode vir de cima, os desmoronamentos também são uma possibilidade real, especialmente em projetos de engenharia. Nesse caso, a cautela deve ser mais técnica, para evitar deslocamentos de terra e pedras, principalmente.
Quanto à parte de proteção, é essencial que quem esteja nos arredores também mantenha o uso do EPI ininterruptamente. Um conjunto de cuidados é essencial para minimizar o risco de situações de perigo.
De que forma a NR 35 ajuda na redução de riscos?
A NR 35 é um mecanismo essencial baseado nos direitos trabalhistas e, ainda que eles impliquem em adequações por parte das empresas, visa à proteção de todos. Companhias precisam ser locais de segurança para o trabalhador que, por sua vez, procura credibilidade nas relações de trabalho.
A seguir, veja a importância da NR 35 e como ela ajuda na redução de riscos!
Implantação de infraestrutura adequada
Sabendo das determinações da NR 35, empresas trabalham para que a infraestrutura de trabalho oferecida aos seus colaboradores seja a melhor possível. Esse é um detalhe que faz toda diferença para minimizar ao máximo os riscos na hora de desempenhar uma atividade em altura. Com equipes de Segurança de Trabalho qualificadas, ferramentas e equipamentos, os riscos diminuem.
Utilização de EPIs
EPIs são essenciais e totalmente indispensáveis para a rotina de trabalho. Um colaborador não pode, por exemplo, ir a grandes alturas sem usar um capacete, equipamento que pode salvá-lo de um traumatismo decorrente de uma possível queda. Assim, uma série de outros EPIs têm grande impacto positivo ao minimizar consequências de possíveis acidentes e, até mesmo, ao evitar que eles aconteçam.
Orientações visando à segurança
Com seus especialistas internos, as empresas podem, por meio da NR 35, oferecer as melhores orientações para os operários que desenvolvem os trabalhos em altura. A norma é, acima de tudo, uma ótima base técnica de segurança que pode ser difundida nas grandes companhias. Assim, empresas sabem por onde se guiar para oferecer as melhores orientações.
Punições em caso de inadequação
É importante destacar que a NR 35 é uma norma reguladora, ou seja, que prevê fiscalização e, em caso de não cumprimento, punições. As empresas podem sofrer sanções jurídicas, multas e, dependendo do caso, ter suas atividades encerradas mediante decisão da justiça. De certo modo, a NR 35 inibe a má conduta empresarial por conta do seu poder punitivo.
Inibição de práticas inadequadas
As práticas inadequadas poderiam ser um mecanismo de saída para empresas que não têm a infraestrutura e a equipe técnica exigidas para realizar atividades em altura. Nesse sentido, a norma é um fator que inibe qualquer flexibilização que essas companhias possam pensar em fazer, justamente para poderem executar sua rotina sem precisarem cumprir com determinações.
Respeito aos direitos trabalhistas
O respeito pela NR 35 está atrelado, também, aos direitos trabalhistas que todo colaborador tem, porém com os adicionais relacionados às atividades de risco. A norma garante que as empresas cumpram com esses direitos, firmando relações de trabalho baseadas em responsabilidade e preservação pelo bem-estar e pela qualidade de vida dos funcionários.
Há diversas atividades que podem representar riscos, mas que, se são necessárias, empresas não abrirão mão de executá-las em seus projetos. Por conta disso, a NR 35 é uma norma essencial para garantir relações de trabalho mais justas e que, principalmente, garantam a integridade física do trabalhador. Por outro lado, as empresas que seguem os termos garantem sua legalidade.
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