A importância do contrato de prestação de serviços

  • Gestão

Em uma prestação de serviços, o contrato deve ser uma prioridade, uma das preocupações mais importantes. Independentemente de o serviço ser simples ou complexo, de se tratar de empresa ou pessoa física, formular um contrato garante mais segurança para os envolvidos.

Neste post, vamos detalhar como deve ser esse documento: o que é, o que deve conter, qual é a sua importância, como a tecnologia pode simplificar esse processo e outros pontos. Confira!


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O que é um contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços consiste em um documento que registra os direitos e as obrigações das partes envolvidas: o contratante do trabalho e o contratado.

Vejamos aspectos importantes associados a esse tipo de contrato:

Proteção para contratante e contratado

É uma proteção que permite comprovação no caso de acontecer algum conflito. Desse modo, é necessário contar com um documento escrito e formalizado, com a assinatura do contratante e do contratado, para que não fiquem dúvidas a respeito do acordo.

O contratante também pode ser chamado de “cliente” ou “tomador”. O contratado é o “prestador de serviços” ou “fornecedor”

Contratos verbais e contratos escritos

Existem contratos verbais, mas os escritos são mais seguros, pois são mais específicos e claros, o que facilita a interpretação em situações de conflito.

Clareza nas informações para resolução de conflitos

Os contratos são elaborados em ocasiões de paz para serem utilizados durante todo o período em que durar a prestação de serviços. Geralmente, eles são muito solicitados quando aparecem dúvidas ou surgem conflitos. Por isso, quanto mais claras forem as informações registradas, melhor será para as duas partes.

Delegação do serviço a terceiros

Em geral, apenas o próprio prestador poderá realizar o trabalho. A não ser que o contratante concorde, não se permite que um terceiro efetue o trabalho contratado — e tudo deve ficar explicitado no documento.

Regulamentação do contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços está regulamentado pelo artigo 594 do Código Civil. Aplica-se a qualquer atividade lícita, seja manual, seja intelectual.

Requisitos do contrato

O contrato precisa conter cinco requisitos básicos, que são:

  • capacidade: as partes precisam ser capazes de praticar a contratação e a prestação do serviço (contratante e contratado devem ser maiores de idade e capazes no sentido jurídico);
  • onerosidade: o contrato deve especificar a contraprestação do contratante, expressa sempre em um valor monetário que será pago na moeda do país em troca do trabalho do prestador;
  • consentimento das partes: ambos os envolvidos precisam deixar claro que estão de acordo com tudo que o contrato registra (caso contrário, pode acontecer o que se chama de “vício” jurídico, que justifica a anulação do documento);
  • objeto: o serviço prestado deve ser lícito e de natureza intelectual ou braçal, resultante do esforço do ser humano;
  • temporário: o trabalho deve ser realizado em um prazo definido, pelo qual será pago o valor acordado.

Como elaborar um contrato de prestação de serviços?

É recomendado que o contrato seja elaborado por profissionais da área jurídica ou, pelo menos, que seja revisado por eles. Assim, fica garantida a escrita adequada, considerando-se tanto a ortografia e a gramática da Língua Portuguesa quanto os termos próprios e necessários do Direito.

Além disso, a assessoria jurídica garante imparcialidade no contrato, evitando o favorecimento de uma parte em detrimento da outra.

Para que o documento seja completo e realmente proteja os envolvidos, é importante que sejam registrados os pontos mais relevantes, como:

  • identificação completa de ambas as partes;
  • descrição detalhada dos serviços, com preços, prazos, materiais, em qual cidade será ajuizada ação caso haja discordâncias e outras coisas;
  • medidas que serão tomadas caso alguma das partes não cumpra o combinado;
  • garantias legais.

O contrato deve ser elaborado em duas vias:

  • uma para o contratante;
  • outra para o contratado.

Nenhum contrato está acima da legislação trabalhista nem da Constituição Federal. Além de ser elaborado visando à satisfação do contratante e do contratado, o documento deve obedecer a tudo que as leis determinam. É mais um motivo para contar com assessoria jurídica durante sua confecção.

Cláusulas que firam a Constituição ou agridam as leis podem ser anuladas ou não serão aplicadas caso seja preciso recorrer a elas. Também é importante reconhecer as assinaturas em cartórios para conferir mais segurança jurídica ao negócio. Ainda que envolva muita burocracia, esses trâmites permitem maior confiabilidade.

Qual é o prazo máximo de um contrato?

O contrato só se encerra ao final do prazo determinado em consenso pelas duas partes, ou seja, ele tem um prazo de validade que não pode ultrapassar mais de quatro anos. Assim determina o artigo 598 do Código Civil:

“A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.”.

Contudo, esse período pode ser prorrogado se os envolvidos assim concordarem. Existe também a contratação por tempo indeterminado — nesse caso, é permitida a resilição unilateral, o que significa que qualquer uma das partes pode desistir do negócio sem se preocupar com a aplicação de multas.

Outros casos de encerramento de contrato envolvem a conclusão antecipada do trabalho, o falecimento do prestador e a rescisão do contrato (que pode ou não ser penalizada com multas, a depender do que foi definido no documento).

O que o contrato deve conter?

1. Das Partes

Na primeira etapa, define-se qual será o vínculo entre as duas partes e devem ser registradas as informações abaixo:

  • nome do contratante e do prestador de serviços;
  • documentação (CPF/CNPJ) dos dois;
  • estado civil, profissão e endereço das partes;
  • se existir alguém assinando em nome de uma empresa, é preciso apresentar a qualificação do representante legal.

2. Do Objeto

Trata-se de descrever como será feita a prestação de serviços pelo contratado, sem necessidade de minúcias, pois as etapas posteriores apresentarão mais detalhes.

3. Das Obrigações de Cada Parte

Convém especificar quais serão as responsabilidades do contratado e do contratante. Em relação ao contratado, recomenda-se registrar as seguintes informações:

  • materiais necessários para o trabalho, incluindo softwares e hardwares quando for o caso;
  • política de confidencialidade;
  • definir que as obrigações trabalhistas dos profissionais responsáveis pelo serviço pertencerão ao contratado.

Em relação a quem vai contratar o serviço, convém fornecer informações que poderão se fazer necessárias quando o trabalho começar. Além disso, ele deve realizar o pagamento.

4. Dos Serviços

É uma etapa em que todos os detalhes referentes à prestação de serviços devem ser registrados. Nessa etapa, vale a pena dispor de um anexo, como um briefing ou uma proposta predefinida entre contratado e contratante (é fundamental que todo o trabalho fique esmiuçado).

5. Do Preço e do Pagamento

Nessa parte, é preciso definir o valor do serviço e a obrigação de pagamento por parte do contratante. O contrato deve registrar as possíveis formas de pagamento, como: pagamento à vista ou parcelamento.

Também devem ficar evidentes os encargos que podem incidir, bem como as multas e os juros por atraso.

6. Do Descumprimento e da Rescisão

Outra etapa relevante é aquela que especifica quais são as penalizações quando uma das partes descumpre o que está no contrato.

Também define condições de encerrar e negociar o contrato antes da expiração. O aconselhável é determinar um prazo para aviso prévio relativo à rescisão. Esse período é de, aproximadamente, 30 dias (depende da negociação).

7. Do Prazo

Essa etapa mostra os prazos para entregar os serviços contratados. Devem ser considerados não apenas o período de entrega, mas ainda eventuais atrasos e alterações no cronograma.

Todos os pontos pertinentes precisam ser analisados, ou seja, tudo que pode comprometer o prazo originalmente estipulado e até a possibilidade de uma entrega antecipada. Caso haja muitos detalhes, pode-se redigir um anexo para complementar essa parte do contrato.

8. Das disposições gerais, foro e assinaturas

No final do contrato, é interessante que sejam apresentados os detalhes a seguir:

  • relacionamento com os fornecedores, deixando claro que eles não são funcionários do contratante;
  • foro escolhido no caso de ser necessária alguma disputa judicial (geralmente, a escolha é feita por acordo mútuo entre os envolvidos);
  • assinaturas do cliente e do prestador de serviços (é recomendado ainda que cada parte conte com uma testemunha, que também deverá assinar).

As assinaturas ou rubricas devem constar em todas as páginas e anexos.

9. Outras cláusulas

O contrato de prestação de serviços pode apresentar outras cláusulas conforme determinadas necessidades. Elas devem ser identificadas de acordo com suas finalidades, como:

  • auditoria;
  • propriedade intelectual;
  • garantias legais;
  • e assim por diante.

As garantias legais atingem tanto o tomador quanto o prestador de serviços. Elas são definidas em acordo mútuo pelos envolvidos e descritas no contrato por meio de cláusulas que orientarão a realização do trabalho e todas as questões que envolverem contratante e contratado.

A renovação ilimitada de contrato também é permitida dentro do prazo de quatro anos, ou seja, é possível fazer ajustes e reajustar valores nesse período.

Embora não seja obrigatório, vale a pena registrar o documento no Cartório de Títulos. Assim, ele receberá fé pública, o que contribui ainda mais para ratificar os direitos de cada um na Justiça, se isso for necessário.

Por que o contrato de serviços é importante?

A importância do contrato de prestação de serviços está no fato de que confere proteção legal a tudo que foi formalizado.

Solução mais rápida para as divergências

Caso aconteçam divergências, o contrato permitirá solucionar os problemas de forma mais rápida e eficiente, o que será melhor para as duas partes. Dessa forma, não é preciso despender muito tempo e dinheiro, e evitam-se discussões na Justiça.

Alinhamento das expectativas de tomador e prestador

Também é um modo de garantir o alinhamento das expectativas de contratado e contratante, de maneira que fique bem-definido o que é esperado do serviço. Desse modo, a formalização do contrato reduz os riscos de informações dúbias ou desencontradas.

Penalização de infrações

O contrato serve como embasamento jurídico de que os envolvidos cumprirão sua parte, pois o não cumprimento implicará em penalizações legais, geralmente na forma de multas.

O contratado pode, por exemplo, recorrer ao documento caso o cliente não faça o pagamento ou assuma um valor inferior ao acordado. Da mesma maneira, se o cliente se sentir insatisfeito com o serviço, ele poderá utilizar o contrato para defender seus direitos e cobrar as etapas que não foram realizadas.

Percepção de profissionalismo

Outro benefício do contrato, ainda que indireto, é que ele ajuda na percepção de profissionalismo da parte do cliente. Há muitas queixas de serviços prestados com qualidade aquém do combinado e, com um contrato, os processos de trabalho ficam mais garantidos. O contratante fica mais confiante e seguro de que o contratado cumprirá todas as suas obrigações.

“Antídoto” contra pessoas mal-intencionadas

Vale lembrar que ainda existem pessoas que procuram agir de má-fé. Dessa forma, o contrato é um documento que evita que qualquer das partes venha a cair em alguma “armadilha”.

Documento preventivo

O documento age como preventivo. Isso significa que sua elaboração e registro no cartório buscam principalmente evitar problemas. Sua finalidade é estimular cada parte a cumprir o que foi acordado sem a necessidade de recorrer a meios mais extremos, como os tribunais de Justiça. Mas, caso os problemas apareçam, as cláusulas contratuais ajudarão a encontrar soluções com mais rapidez e eficiência.

Quais são as diferenças entre empreitada e prestação de serviços?

O objeto do contrato de prestação de serviços é diferente do objeto do contrato de empreitada.

Objeto do contrato da prestação de serviços

Nele, existe a necessidade de continuidade de um trabalho até que seja atingido algum resultado, respeitando o que foi acordado entre o contratante e o contratado. Há, portanto, uma relação de subordinação.

Isso significa que quem contrata tem o direito de fiscalização sobre o serviço que está em execução e pode exigir enquanto durar o prazo. Nesse caso, a obrigação exigida é de meio. Por mais curioso que possa parecer, não há obrigação na entrega do resultado. O prestador de serviços utiliza seus conhecimentos com a finalidade, ou tentativa, de alcançar o que ficou combinado desde o começo.

Podemos resumir dizendo que, na prestação de serviços, o contratado deve usar todos os meios definidos no contrato para chegar ao objetivo final. Se o objetivo final for alcançado, mas por meios diferentes daqueles que foram estipulados no documento, o tomador tem o direito de reclamar e até entrar com ação judicial contra a outra parte.

Objeto do contrato da empreitada

Na empreitada, por outro lado, existe somente a obrigação de entregar o resultado. Caso o contratado entregue o que foi combinado, ele não tem mais nenhuma obrigação com o contratante.

Na empreitada, pouco importam os métodos, desde que o objetivo seja alcançado no prazo combinado. Esse prazo pode ser encurtado ou estendido desde que o resultado seja atingido. Não há relação de subordinação, sendo o empreiteiro autônomo no exercício de seu trabalho.

Na prática

Vejamos um exemplo envolvendo empreitada e prestação de serviços para uma melhor diferenciação de ambas.

Prestação de serviços

Digamos que você contrata um mestre de obras para fazer um serviço em sua empresa. Ele define quais materiais deverá usar, qual parte desses materiais será assumida pelo cliente, qual parte ele mesmo, como profissional, assumirá, e detalha todos os procedimentos que aplicará. A partir de tudo isso é que ele calculará o valor do trabalho e o repassará ao contratante.

Claro está que se ele alcança o resultado por outros meios, sem utilizar todos os materiais, equipamentos, mão de obra e técnicas que definiu, ele poderá onerar o cliente — a não ser que, na hora do pagamento, ele recalcule os gastos e passe um novo valor. Mas essa possibilidade deve ser descrita no contrato para evitar a insatisfação do tomador do serviço.

Por outro lado, se forem utilizados adequadamente todos os meios e, no final, o resultado não satisfizer plenamente o cliente, o contratado cumpriu sua parte. Nesse caso, o contratante não tem o direito de reclamar contra o trabalho nem se recusar a pagar, já que, desde o início, as condições de trabalho foram esclarecidas.

Na prática, as coisas não são tão simples nem tão rígidas. É importante flexibilidade de ambas as partes. O contratado pode, por exemplo, entrar em um novo acordo com seu cliente para que o resultado específico que ele deseja seja atingido.

Por isso, além de ter o contrato como documento jurídico primordial na relação, é importante que as partes estejam abertas ao diálogo. Enfim, o próprio contrato, na hora de ser elaborado, deve ser flexível e considerar esses pontos — por isso, a possibilidade de ajustes no contrato é uma medida sábia que ambas as partes devem levar em conta na hora da elaboração do documento original.

Empreitada

Analisemos agora um contrato de empreitada para o mesmo exemplo citado. Em vez de optar por serviços prestados, você preferiu acordar com o mestre de obras uma empreitada.

O profissional avalia o trabalho e dá um valor X que deverá ser pago pelo cliente, e também define um prazo. O empreiteiro se encarrega de comprar os materiais necessários, contratar outros profissionais, usar seus próprios equipamentos (ou, ainda, comprá-los ou alugá-los, se não tiver). Ao final do prazo, o trabalho deve ser entregue de acordo com o gosto do cliente.

Nas empreitadas, o contratado pode levar vantagem ou não, ou seja, pode ter um lucro muito grande ou ter algum prejuízo. Isso também pode acontecer com o cliente: ele pode ter uma grande economia de gastos ou sofrer alguma perda financeira. Mas ambas as partes não podem questionar esse ponto — o que vale é o resultado.

Prestação de serviços ou empreitada

Na construção civil, a empreitada é uma prática muito comum. Mas sempre convém analisar a prestação de serviços como uma opção. Ela pode ser a melhor solução em alguns casos, pode ser uma opção mais vantajosa ou mais viável. Conhecendo o que é melhor e as diferenças entre ambas, fica mais fácil cumprir suas obrigações e defender seus direitos.

Como a tecnologia contribui no contrato de prestação de serviços?

O processo para assinar um contrato de prestação de serviços não precisa ser trabalhoso, nem ser demorado. Veja como a tecnologia é valiosa nesse sentido.

Assinatura digital

A tecnologia de assinatura eletrônica e de automação de processos permite uma rápida confecção de contratos e uma assinatura ágil, sem a necessidade de deslocamento ou da presença física dos participantes.

Desse modo, poupa-se tempo e dinheiro. É uma vantagem que ajuda na economia de custos e pode mesmo repercutir no preço final dos serviços prestados.

Tecnologia que antecipa as necessidades do cliente

As ferramentas digitais avançadas permitem antecipar as necessidades do contratante e promovem, assim, experiências memoráveis. O cliente percebe que, antes que ele mesmo relate suas dores, o potencial prestador já está a par delas.

Isso agiliza o início da elaboração do contrato e permite a confecção de um documento mais completo, que vai de encontro ao que o cliente deseja. É uma prática relevante na melhoria do relacionamento comercial.

O cliente participa de toda a elaboração do documento, mas sem a preocupação de expressar, na terminologia técnica e jurídica, as suas necessidades.

Chatbot

O bom atendimento certamente é fundamental para evitar insatisfação e fidelizar clientes. Antes, durante e depois da elaboração do contrato, é possível oferecer suporte para tirar todas as dúvidas do contratante.

O chatbot, por exemplo, é um robô que conversa diretamente com o usuário da plataforma online do fornecedor, fazendo esclarecimentos sobre pontos básicos e melhorando a capacidade de resolver conflitos. É uma ferramenta que pode ser instalada em diferentes plataformas: Facebook, Telegram, sites e aplicativos.

Computação na nuvem

Essa tecnologia permite armazenar o contrato na nuvem, o que confere mais mobilidade de acesso a ambas as partes. Elas podem consultar, mais facilmente e com mais segurança, as cláusulas do documento sempre que desejarem, quiserem confirmar algum ponto ou tirar alguma dúvida.

Até do celular o cliente e o prestador poderão acessar o documento, e, dependendo da plataforma usada, poderão compartilhar mensagens que ficarão gravadas ainda que uma ou outra parte esteja offline naquele momento.

O contrato de prestação de serviços é o melhor aliado em uma transação desse tipo. O contratante e o contratado sentem-se mais confiantes e fica mais fácil estabelecer uma relação de mútuo respeito, que pode ir além do contrato, gerar fidelização e uma parceria duradoura.

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